Na última quarta-feira (21), mais um capítulo da contestada Operação Verão esteve em jogo. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, presidiu a audiência de conciliação, que restabeleceu parcialmente a decisão da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro. Com isso, o estado e o município do Rio de Janeiro só poderão aprender e conduzir adolescentes a delegacias, em caso de flagrante.
O estado e o município previam apreensão e a condução, na Operação Verão. Entretanto, em 15 de dezembro a medida não foi autorizada pela 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro. Contudo, a medida vigorou por menos de 24 horas, pois no dia 16 de dezembro foi suspensa por decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o desembargador Ricardo Rodrigues autorizando a apreensão e a condução.
Após a decisão do TJ-RJ do dia 16/12, o resultado foi questionado em quatro reclamações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República, pelas deputadas do Psol, Talíria Petrone e Renata Souza, e pelo Fórum Estadual da Criança e do Adolescente.
Somente na última semana (21/02), um novo capítulo foi escrito, a partir da audiência de conciliação que começou através da denúncia do Conselho Tutelar 02 da Zona Sul do Rio de Janeiro a sociedade civil denunciando a Operação Verão. A partir disso, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro encaminhou uma ação civil pública. Como saldo da audiência de conciliação, além da manutenção da decisão da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro, ficou decidido que o estado e o município terão 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para apresentarem um plano de segurança pública voltado para os adolescentes que cometam delitos.
A importância do Conselho tutelar na denúncia como representante da sociedade civil
Presente na audiência, a Advogada e Conselheira, Patrícia Félix estava como procuradora das reclamações e também para colaborar com o Conselho Tutelar:
“A gente tem que desmistificar que o Conselho Tutelar é polícia de menores. Não somos policiais de criança pobre, nós não somos bicho papão. A gente simplesmente quer fazer nosso trabalho, defendendo o estatuto da criança e adolescente, onde que no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4 da Criança e do adolescente ele prega que criança e adolescente são responsabilidade do estado, da sociedade, da família e do Conselho Tutelar. No seu âmbito e na sua atribuição ele está ali representando a sociedade civil para proteger e zelar por esse direito e que esse direito seja cumprido”, concluiu a Conselheira destacando a importância do conselho na denúncia.
Lembrando que o órgão foi iniciante na denúncia tomando conhecimento de parte do protocolo definido pela Prefeitura do Rio de Janeiro e a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Operação Verão – que inclui abordagem indiscriminada aos ônibus que passam pelas comunidades periféricas do Rio de Janeiro para as praias da zona sul da cidade, com o fim de interditar ônibus e impedir que adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis cheguem às praias do Rio de Janeiro. Conforme mencionado na ação civil, o órgão também noticiou a condução de mais de 40 adolescentes para o CREAS da Tijuca (CREAS Arlindo Rodrigues), só no primeiro final de semana de dezembro, solicitando providências, diante do flagrante desrespeito ao direito de ir e vir dos adolescentes.
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Pedro Vinícius Lobo
Jornalista