O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez a análise sobre o caso de abordagem policial em um homem negro que aponta perfilamento racial por parte dos agentes policiais. A votação teve início no dia 01/03, prosseguiu com o julgamento no dia seguinte e reiniciou o debate nesta quarta-feira (08/03). A nova interrupção ocorreu por iniciativa do Ministro do STF Luiz Fux, que pediu a suspensão do julgamento até o dia 15/03.
O julgamento feito em habeas corpus e apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, trata o caso de Francisco Cícero dos Santos Júnior, homem negro de 37 anos, acusado por tráfico de drogas em maio 2020, em uma abordagem policial no município de Bauru, em São Paulo. Ao explicarem o motivo da suspeita, os dois policiais mencionaram em depoimento que só abordaram o homem por conta da cor de sua pele.
Até o momento, dos 11 ministros, quatro divergiram e argumentaram não haver indicativos de perfilamento racial: André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Kassio Nunes. O ministro Edson Fachin, relator do processo no STF, declarou seu voto em favor da nulidade das provas obtidas na abordagem em questão.
Em 2020, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos realizou dois encontros virtuais sobre o impacto do perfilamento racial no acesso à justiça no Brasil , organizado pelo Grupo Temático de Gênero, Raça e Etnia da ONU Brasil. Na ocasião, foi lançada uma publicação que trouxe a definição de perfilamento racial: processo pelo qual as forças policiais fazem uso de generalizações fundadas na raça, cor, descendência, nacionalidade ou etnia ao invés de evidências objetivas ou o comportamento de um indivíduo, para sujeitar pessoas a batidas policiais e outros procedimentos.
Casos como o do acusado Francisco acontecem diariamente no Brasil tendo como base o perfilamento racial, principalmente nas favelas e centros urbanos. Como o assassinato de Durval Filho em 2022, homem negro morto na entrada do condomínio onde morava, por um vizinho militar da Marinha que alegou ter “confundido” o homem que voltava de um dia de trabalho com um assaltante,, ou as frequentes “duras” que jovens negros moradores de favelas sofrem por agentes do Estado.
“Esse caso é uma oportunidade para o STF reconhecer e frear a legitimidade do viés racial nas atividades policiais, correspondendo aos valores democráticos da constituição”, publica uma das páginas sociais da organização Coalizão Negra por Direitos.
Segundo uma pesquisa do Instituto de Defesa do Direito de Defesa em 2022, 46% dos entrevistados negros declararam já ter vivenciado uma abordagem policial com viés na cor ou raça. Entre os brancos, apenas 7% disseram o mesmo.